A Justiça Federal ordenou que o Estado do Maranhão devolva à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) aproximadamente R$ 141,2 milhões, subtraídos entre 2017 e 2018 durante a gestão do então governador Flávio Dino. O juiz Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado, considerou a transferência dos recursos ao Tesouro estadual uma operação indevida, pois contraria o convênio firmado com a União, que exige que as receitas do Porto do Itaqui sejam aplicadas exclusivamente em investimentos portuários.
Em sua decisão, o juiz rejeitou a justificativa do governo Dino, que alegou que os valores correspondiam a juros sobre capital próprio e estavam dentro da legalidade. Para o magistrado, a Emap apenas administra o porto, sem direito de utilizar suas receitas para outros fins. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) reforçou a posição judicial ao classificar a retirada como um "modo furtivo para a retenção de receitas", violando o Convênio nº 016/2000.
O atual governo do Maranhão declarou que ainda não foi formalmente intimado, e Flávio Dino optou por não se manifestar. A sentença concede prazo de até 364 dias para a devolução dos recursos, sob pena de encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF‑1), caso os prazos legais se esgotem sem que o Estado recorra. Além disso, a Emap e o Estado foram condenados a pagar honorários advocatícios correspondentes a 1% do valor corrigido, repassado entre os autores da ação – União, Antaq e autor popular.
Contexto e importância:
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Porto do Itaqui: administrado pela Emap desde 2001, é um dos principais portos públicos brasileiros, com profunda importância estratégica e econômica para exportações agrícolas e minerais.
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Natureza do convênio: o acordo firmado em 2000 entre União e Estado exige que receitas portuárias sejam reinvestidas nas operações do próprio porto, não podendo ser desviadas para outros fins.
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Impactos futuros: A decisão estabelece precedente importante para a gestão de empresas públicas e convênios federais, reforçando o princípio da finalidade dos recursos públicos.
Em resumo, a sentença marca uma importante vitória da União, da Antaq e da sociedade civil, ao determinar a reversão de recursos supostamente desviados durante o governo Dino, ressaltando a necessidade de reinvestimento no Porto do Itaqui. O desenrolar do caso, com eventual recurso, será determinante para consolidar o entendimento jurídico sobre a destinação das receitas portuárias.