A Caixa Econômica Federal em Imperatriz, Maranhão, foi alvo de uma determinação da Justiça Federal que a obriga a corrigir as falhas de acessibilidade em sua Agência 3645 – Sul Maranhense. A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal, estabeleceu um prazo rigoroso para que a empresa pública se adeque às normas técnicas vigentes.
A decisão define que a Caixa tem 30 dias para elaborar um projeto de acessibilidade completo, que deve ser feito por profissional habilitado e seguir as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Após a aprovação desse projeto, a instituição terá um prazo de 90 dias para executar todas as adaptações indicadas, garantindo o acesso adequado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Ao final, a Caixa deve apresentar um relatório técnico e fotográfico como comprovação.
Iniciativa do Ministério Público e Falhas na Agência
A ação civil pública foi inicialmente proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), com posterior atuação do Ministério Público Federal (MPF). A mobilização se deu após um laudo técnico identificar diversas barreiras físicas e sinalizações inadequadas na agência.
Entre as irregularidades apontadas estavam a falta de sinalização visual nos degraus da escada, a ausência de mapa tátil na área de autoatendimento para orientação de deficientes visuais e a inadequação da sinalização tátil em áreas de espera. Além disso, o laudo verificou que a agência não oferecia espaço adequado para manobra de cadeirantes, que o balcão acessível tinha altura e profundidade inadequadas e que o sanitário acessível apresentava falhas de sinalização conforme a ABNT NBR 9050:2020.
A Caixa não contestou as conclusões, reconhecendo as falhas. A Justiça Federal reforçou que, como empresa pública federal e agente financeiro, a Caixa tem a obrigação de seguir estritamente as normas de acessibilidade em locais de atendimento direto ao público. Cabe recurso da sentença.