O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu hoje (29) um pedido do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), para que a Corte mantenha o número de deputados federais das eleições de 2022 no pleito de 2026. Com isso, a atual proporcionalidade de representação por estado será preservada.
Alcolumbre havia solicitado que as alterações no número total de deputados – que passariam de 513 para 531 – ou qualquer regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fossem aplicáveis somente a partir das eleições de 2030.
Entenda a Decisão
A manifestação de Fux está ligada a um projeto aprovado pelo Congresso em junho, mas vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho. Esse projeto era uma resposta a uma exigência anterior do próprio STF, que havia determinado a atualização do número de deputados com base nos dados populacionais do Censo, após uma ação do governo do Pará que apontava omissão do Legislativo.
O Pará, por exemplo, argumentava ter direito a mais quatro deputados desde 2010, já que a última atualização da representação data de 1993. O STF havia determinado que o Congresso votasse uma lei para redistribuir a representação, respeitando o limite constitucional de ter, no mínimo, oito e, no máximo, 70 deputados por unidade da Federação.
No pedido, Alcolumbre justificou a urgência em função do processo legislativo incompleto.
“No caso em apreço, o Veto nº 20, de 2025, ainda não foi apreciado pelo Congresso Nacional, motivo pelo qual o processo legislativo permanece em curso e não se encontra concluído... e para garantir segurança jurídica e estabilidade ao processo eleitoral vindouro, que este Supremo Tribunal Federal mantenha, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados por unidade da federação... mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, diz o documento.
Efeitos da Cautelar
Em sua decisão cautelar, o ministro Fux acatou os argumentos para sustar a aplicação dos efeitos da decisão de mérito nas eleições de 2026, ditando um prazo claro:
“até que seja concluído o devido processo legislativo, cujo resultado poderá ser aplicado, com segurança e clareza, a partir das eleições legislativas de 2030”.
Na prática, isso significa que:
“Fica mantido, para as eleições de 2026, o mesmo número de vagas da Câmara dos Deputados para os Estados e o Distrito Federal das eleições de 2022, sem redefinição do número de vagas por unidades da federação, mantendo-se a atual proporcionalidade da representação”, escreveu Fux.
O ministro ainda argumentou a "excepcional urgência" da situação e solicitou que a deliberação seja levada ao Plenário Virtual da Corte para que se conclua antes do prazo da anualidade eleitoral, conforme o Art. 16 da Constituição.
Fonte: Agência Brasil