Justiça Eleitoral do MA cassa quatro vereadores por desvio de FUNDEB para campanha
Decisão em São Benedito do Rio Preto, município a 240 km da capital, reforça condenação anterior do ex-prefeito e aponta "abuso de poder econômico e político de extrema gravidade"
Por Administrador
Publicado em 06/11/2025 09:22
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Esquema de desvio de verbas do Fundeb para financiar campanhas levou à cassação de quatro vereadores em São Benedito do Rio Preto. (Foto: Reprodução/Internet)

SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, MA — A Justiça Eleitoral do Maranhão cassou os mandatos de quatro vereadores eleitos no município de São Benedito do Rio Preto por abuso de poder econômico, corrupção e fraude nas eleições municipais de 2024. O município está localizado a 240 quilômetros da capital, São Luís.

 

A decisão, proferida pela juíza Luciana Quintanilha Pessoa, da 73ª Zona Eleitoral, aponta o uso indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para financiar as campanhas dos parlamentares e comprar apoio político.

 

Os vereadores cassados são José Walter Damasceno Araújo (PSB), Sandra Regina da Silva Costa (PSB), Romário Carvalho Andrade (MDB) e José Luís Rodrigues Barbosa (MDB). Eles perdem imediatamente os mandatos.

 

O esquema, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), teria sido articulado pelo então prefeito Wallas Gonçalves Rocha, que já havia sido cassado em um processo anterior por irregularidades semelhantes.

 

Desvio de verba da Educação

 

A investigação demonstrou que verbas destinadas ao Fundeb foram desviadas para custear despesas de campanha, incluindo o pagamento de cabos eleitorais, transporte e materiais de propaganda.

 

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade das condutas. "Ficou demonstrado o uso sistemático de recursos da educação para garantir apoio político e financiar candidaturas, comprometendo a normalidade e a legitimidade das eleições municipais", afirmou. Segundo ela, as práticas configuram "abuso de poder econômico e político de extrema gravidade", violando os princípios da administração pública e da lisura eleitoral.

 

Suplentes

 

A decisão também citou os suplentes Alexandre Araújo da Silva, Maria Gardênia de Lima Pereira, Dario Erre Rodrigues, Lídia Monteles Carneiro e Nathalia de Cássia Costa de Mesquita. Apesar de reconhecer a participação deles no esquema, o juízo não os cassou, já que não foram eleitos. No entanto, eles permanecem sujeitos a responsabilização em outras esferas, como ações de improbidade administrativa e processos criminais.

 

A Justiça deverá convocar os suplentes não envolvidos diretamente nos atos ilícitos para assumir as vagas na Câmara Municipal. A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

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