Em decisão liminar proferida neste domingo (21), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025. O trecho, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, permitia o pagamento de emendas de relator (RP 9), popularmente conhecidas como "orçamento secreto", que haviam sido canceladas por uma lei de 2023. A medida teria um impacto fiscal estimado em R$ 3 bilhões até o fim de 2026.
A ação foi movida por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionaram a tentativa de revalidar despesas empenhadas e não pagas desde 2019. Segundo os autores, do montante de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar previstos no orçamento, cerca de R$ 1 bilhão seria oriundo diretamente das RP 9. Para o ministro Dino, a medida é inconstitucional: “Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional [pelo STF]”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Conflito com o Plano de Trabalho e Responsabilidade Fiscal
Dino ressaltou que a proposta ignora o plano de trabalho homologado pelo STF no início deste ano, que estabeleceu critérios de rastreabilidade e transparência para as emendas parlamentares. O ministro destacou que não há previsão para a "ressuscitação" desses valores no acordo firmado entre os Três Poderes. “Verifico indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas”, pontuou.
O ministro também determinou um prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações detalhadas sobre como essa reativação de recursos se alinharia à ética orçamentária. O projeto maior, do qual o artigo suspenso faz parte, é estratégico para o governo, pois prevê o corte de incentivos fiscais e o aumento de tributos sobre bets e JCP (Juros sobre Capital Próprio) para equilibrar as contas de 2026, com potencial de arrecadação de R$ 22,4 bilhões.
Dever de contenção dos Três Poderes
Ao justificar a liminar, que ainda será referendada pelo plenário da Corte, Flávio Dino enfatizou o cenário de dificuldades fiscais do país. Ele defendeu que todos os órgãos, incluindo o Judiciário e o Ministério Público, devem evitar a criação de despesas abusivas, mencionando inclusive a proliferação de "penduricalhos remuneratórios" e benefícios fiscais sem avaliação de impacto.
“A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular”, declarou o ministro. Ele concluiu afirmando que o cumprimento da Responsabilidade Fiscal é um dever inadiável para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República. O texto agora aguarda a sanção ou veto do presidente Lula, cujo prazo se encerra em 12 de janeiro.
Fonte: Agência Brasil